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Lei Orgânica
Art.57. Imediatamente após a posse, os
Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do
Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo
na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação,
do mais votado entre os presentes e, havendo maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão os
componentes da Mesa, que ficarão automaticamente
empossados.
§1º. O mandato da Mesa será de dois anos,
facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente.
Mesa da Câmara Axercício 2009 e
2010
>PRESIDENTE: Geovane
Oliveira Guimarães
- geovane@camarabaixagrande.com.br
>V. PRESIDENTE: Amós
de Souza Borges Junior - amos@camarabaixagrande.com.br
>1º SECRETÁRIO: Elias
Ferreira da Silva -
elias@camarabaixagrande.com.br
>2ª SECRETÁRIO: Almiro
Oliveira Rios - almiro@camarabaixagrande.com.br
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