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PODER LEGISLATIVO  MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE - BA
 

Lei Orgânica
Art.57. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
§1º. O mandato da Mesa será de dois anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Mesa da Câmara Axercício 2009 e 2010

 >PRESIDENTE: Geovane Oliveira Guimarães  - geovane@camarabaixagrande.com.br
>V. PRESIDENTE: Amós de Souza Borges Junior - amos@camarabaixagrande.com.br
>1º SECRETÁRIO: Elias Ferreira da Silva  -  elias@camarabaixagrande.com.br
 >2ª SECRETÁRIO: Almiro Oliveira Rios  -  almiro@camarabaixagrande.com.br


Avenida 2 de Julho n.º 900 – Centro - 44.620-000 – Baixa Grande – Bahia
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