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PODER LEGISLATIVO  MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE - BA
 

 

 

 PERFIL DO PRESIDENTE

   Geovane Oliveira Guimarães, jovem empresário, 36 anos, iniciou na carreira política em 2004 onde elegeu-se Vereador pelo PFL, desenvolveu um grande trabalho no Legislativo Municipal em prol da comunidade Baixagrandense, em especial a Rua do Curral, Quadra Q, Alto de Ginho e Bairro do Tapete na sede do Município, Povoado de Maçaranduba, Italegre, Lasca Gato e Novo Sitio, sempre manteve uma postura exemplar de Parlamentar ao lado dos seus colegas Vereadores, tratando todos com respeito e dignidade.

Em 05/10/2008, se reelege novamente Vereador pelo PSC, onde disputa a Presidência da Câmara em 01/01/2009, sendo eleito por unanimidade para presidir os destinos do Poder Legislativo Municipal de Baixa Grande. Atualmente realizou uma grande reforma na sede do Poder Legislativo Municipal, onde todos os gabinetes dos Vereadores foram equipados com ar-condicionados, moveis novos e computadores interligados a Internet 24 horas. A sala das Sessões e a Sala que acomoda o público, também foram equipadas com ar-condicinados, som estéreo fônico e câmaras filmadoras para melhor conforto da Edilidade e o do publico que freqüenta a Casa Legislativa. 
   Geovane, filho do Ex-Vereador Presidente da Câmara, o saudoso Wilson Guimarães Bastos, acorda às 5:00 da manhã para administrar suas plantações de pinha, abóbora e melancia, gosta e pratica esportes, começando seu expediente às 8:00 da manhã na sede do Poder Legislativo Municipal, onde atende a todos que lhe procura sem discriminação, com respeito e muito carinho. Geovane no comando da Presidência da Câmara, tem como objetivos, trabalhar por um Legislativo Forte, respeitando seus colegas Vereadores sem discriminação Partidárias, trabalhando com ética, respeito e dignidade, dando direitos iguais a todos os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal. Seu grande sonho será em conjunto com os colegas Vereadores e apoio do Executivo Municipal, a construção da sonhada sede da Câmara na Praça Manoel Ribeiro Soares, pois o Legislativo Municipal, órgão onde repercute a vontade soberana do Povo, deverá mostra-se imune a demagogia e aos interesses pessoais, para lutar tão somente pelos elevados interesse da população Baixagrandense. 


  

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 09 (nove) Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos pelo voto direto e secreto. 
§1º. Cada legislatura terá duração de quatro anos.
§2º. A eleição dos Vereadores se dá até noventa dias do término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos demais Municípios.
   O número de Vereadores será de 09 (nove), fixado pela Câmara Municipal observados os limites estabelecidos na Constituição Federal.
§1º. A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior.
    Salvo disposição em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros:

Lei Orgânica Municipal: Artigos 51,52 e 53

Destaque:
18/02/2009 - Destaque 1...
18/02/2009 - Destaque 1...
18/02/2009 - Destaque 1...

+ Destaque

 

Avenida 2 de Julho n.º 900 – Centro - 44.620-000 – Baixa Grande – Bahia
Gab. Presidente: (74) 3258-1275 – Telefax  (74) 3258-1371
E-Mail –
legislativo@camarabaixagrande.com.br


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