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Art.95. O cidadão que desejar poderá usar da palavra na Tribuna Popular, durante 10 (dez) minutos quando da primeira discussão dos projetos de Lei, e para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, 48 (quarenta e oito) horas antes da Seção. O mesmo direito será, assegurado nas Comissões Permanentes.
§1º. Ao se inscrever, o cidadão deverá referenciar à matéria sobre a qual falará, não sendo permitido abordar temas não expressamente mencionados na inscrição.
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Ouça os
áudios de quem já usou a Tribuna este ano |
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Gilvan Rios da Silva - 26-02-2009 = <<Ouvir>> |
| >Hamilton
do Nascimento - 26-02-2009 = <<Ouvir>> |
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Bruno Kunh Pereira - 26-02-2009 = <<Ouvir>> |
| >Márcio
Azevedo Pamponet - 26-02-2009 = <<Ouvir>> |
| >Advogado
da Câmara - 12-03-2009 = <<Ouvir>> |
| >Ediomário
Catureba Rios - 19-03-2009 = <<Ouvir>> |
| >Lani
de Souza - 19-03-2009 = <<Ouvir>> |
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Bruno Kunh Pereira - - 26-03-2009 = <<Ouvir>> |
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